JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4o., I DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VÍCIO QUE SE REPETE NO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, uma vez não atendido o pressuposto recursal da regularidade formal, no caso, consistente no combate específico e particularizado a cada um dos fundamentos que subsidiaram a inadmissão do recurso para o qual se busca o trânsito a esta Corte, nos termos do art. 544, § 4o., I do CPC e do Enunciado 182 da Súmula de jurisprudência deste Tribunal, neste caso, por analogia, vício que se repete no Agravo Regimental. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 341.344/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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