- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES E DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem deixou de acolher a alegação de coisa julgada, afirmando que as ações em confronto não possuem as mesmas partes, nem objeto litigioso idêntico. Fundamento não combatido pela agravante e cuja revisão demandaria, ademais, inevitável reexame de matéria de fato (Súmulas 7/STJ e 283/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.102/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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