JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES E DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem deixou de acolher a alegação de coisa julgada, afirmando que as ações em confronto não possuem as mesmas partes, nem objeto litigioso idêntico. Fundamento não combatido pela agravante e cuja revisão demandaria, ademais, inevitável reexame de matéria de fato (Súmulas 7/STJ e 283/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.102/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem de que presentes os efeitos da coisa julgada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte. II - O Agravan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUI PELA IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO DE DEMANDA ANTERIOR COM IDÊNTICAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. É manifestamente inadmissível o recurso especial se a parte deixa de indicar com clareza e objetividade em que reside a alegada contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais indicados. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em coisa julgada material quando inexiste tríplice identidade entre as partes, causa de pedir e pedido. 2. Rever tal entendimento em Recurso Especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.367/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.