JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CABO DA MARINHA. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS DE PORTARIA 184/05. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à colação matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial. 2. A informação de que foram promovidos militares mais modernos consta no aresto recorrido, sendo desnecessário o revolvimento de matéria fático-probatória para que se examine o direito à promoção lastreado tão somente no critério de antiguidade. Logo, afasta-se o óbice constante da Súmula 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, a utilização dos critérios introduzidos na Portaria 184/05, expedida pelo Comandante da Marinha para autorizar a participação em Estágio de Habilitação e conceder a promoção a Terceiro-Sargento de Cabos mais modernos que o ora agravado, extrapola os limites legais, afrontando o disposto nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/01. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.241.217/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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