JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 01/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO DE CABOS DA MARINHA. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE REGRAMENTO, MEDIANTE PORTARIA DO COMANDANTE DA MARINHA. PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora agravado, objetivando sua promoção à graduação de Terceiro-Sargento, ao fundamento de preterição, por mudança nos critérios de avaliação, mediante Portaria do Comandante da Marinha. III. Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, os critérios de promoção, estabelecidos mediante Portarias do Comandante da Marinha, garantindo ascensão de militares mais modernos, acarreta preterição, à luz do que fixado nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/2001. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.278.856/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/05/2014; AgRg no REsp 1.219.806/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2013; AgRg no REsp 1.241.217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2013; REsp 1.284.735/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2012. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 396.593/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/2/2017.)
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