- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTOS/SP. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A servidora municipal busca perceber as diferenças remuneratórias decorrentes da pontuação atribuída pela própria Administração durante o processo de avaliação de desempenho. Nesse contexto, não há prescrição do fundo de direito, mas mera relação de trato sucessivo, o que apenas impossibilita a percepção das parcelas vencidas há mais de cinco anos. Inteligência da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 341.869/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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