- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTOS. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Nas ações em que servidor público do Município de Santos pleiteia diferenças de vencimentos oriundas do reenquadramento funcional havido por avaliação de desempenho prevista no Plano de Cargos e Salários (Leis Complementares Municipais 162/95 e 214/96), a relação é de trato sucessivo, o que afasta a prescrição do fundo de direito. 2. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação" (Súmula 85/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.808/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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