- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REENQUADRAMENTO SALARIAL RESULTANTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. LEI MUNICIPAL Nº 162/95. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal nº 162/95, ante a opção pelo Plano de Cargos e Salários, há relação de trato sucessivo, que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Na espécie, não se discute o direito ao reenquadramento nem as normas em que se fundou tal ato, questiona-se apenas os valores correspondentes, conforme a opção pelo Plano de Cargos e Salários e de acordo com a pontuação obtida pelo Plano de Avaliação de Desempenho. Dessa forma, o Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte Superior na linha de que, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.444/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.