- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem concluiu que o título executivo judicial não excluiu o período de 1998 da contagem das horas extras e tampouco a decisão interlocutória do juízo da execução o fez. 2. A análise da tese recursal demandaria o reexame probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes: AREsp 275.130/PE, Relator, Ministro Herman Benjamin, data da Publicação 21/2/2013; AREsp 201.653/PE, Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, data da Publicação 18/12/2012; AREsp/PE 203.477, Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, data da Publicação 27/9/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 388.824/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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