- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE PAVIMENTAÇÃO E COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS. EXERCÍCIO DE 2002. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo efetivamente analisou os pontos controvertidos da demanda e consignou de forma expressa que, de acordo com os documentos arrolados nos autos, o pagamento da última parcela se deu em 16.12.2002, termo inicial da contagem do prazo prescricional do direito de repetição de indébito. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 336.257/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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