JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "no caso dos autos, embora a ação tenha sido nominada de 'ação anulatória de decisão administrativa', o pedido nela formulado é o de restituição de valores pagos a maior a título de PIS, indeferida na via administrativa sob o fundamento de estarem os créditos prescritos. Na ação, a autora não alega nenhuma nulidade verificada na decisão administrativa ou no processo correspondente, sustentando apenas ser equivocado o entendimento relativo à prescrição nela adotado. Assim, pretende, com o provimento jurisdicional, afastar a "preliminar de mérito" reconhecida na via administrativa e obter a condenação da União a repetir o que entende devido". 3. Não há como o STJ rever a orientação exarada pelo Tribunal de origem, sob pena de esbarrar-se no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.715/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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