JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A questão em exame já foi enfrentada no âmbito da Terceira Seção desta Corte no julgamento do EREsp n. 1.079.847/SP, ocasião em que se consolidou a orientação de que a subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro qualifica o furto. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.364.606/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, DO CP. APLICAÇÃO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE VIDROS OU PORTAS DE VEÍCULO. SÚMULA 83, DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As Turmas Criminais desta Corte Superior consolidaram o posicionamento no sentido de que é aplicável a qualificadora do inciso I, do § 4º, do Código Penal, quando o agente, visando subtrair obje…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento assentado por esta Quinta Turma no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo automotor, mediante rompimento ou destruição dos vidros, qualifica o furto. Precedente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSTÁCULO QUE É PARTE INTEGRANTE DO PRÓPRIO BEM FURTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pressupõe conduta praticada pelo Réu objetivada à destruição ou ao rompimento do óbice que dificu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2013

CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE APARELHO SONORO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ART. 155 DO CP. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. De rigor a incidência da qualificadora…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL. VIDRO DIANTEIRO DANIFICADO. 1. No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.079.847/SP, aos 22/5/2013, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência entre os posicionamentos das duas Turmas, considerando que a subtração de objetos situados no interior do veículo, mediante a destruição do vidro, qualifica o delito, na mesma lin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.