- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO EM PREJUÍZO DO INSS - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 45/STJ. 1. Fixado o percentual dos juros moratórios devidos pela parte ré na sentença, não se revela possível a majoração desse em sede de reexame necessário quando o particular, interessado no aumento dos juros de mora, deixa de interpor recurso de apelação. 2. A modificação no acórdão do critério de fixação dos juros de mora, em prejuízo do recorrente, acarreta efetiva violação ao princípio do non reformatio in pejus, bem como à regra insculpida no art. 515 do CPC. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.360.662/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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