- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
RECURSO ESPECIAL - TENTATIVA DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - EXIGÊNCIA DE VALOR EM DINHEIRO PARA NÃO SER REVELADO SUPOSTO RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 158, § 1º, C.C. O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO. 1. A ameaça, também chamada de violência moral, é considerada grave quando tiver potencial de causar mal relevante à vítima ou a outrem, ou seja, que lhe impõe temor a ponto de afetar sua liberdade de agir. 2. Configura grave ameaça o ato de exigir dinheiro da vítima para que esta não tenha revelado suposto caso extraconjugal, pois além de causar dano à sua honra, também leva à desagregação do lar conjugal com uma possível ruptura do casamento, o que ensejaria dano de cunho emocional e patrimonial. (REsp n. 1.313.150/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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