JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO. ELEMENTAR. GRAVE AMEAÇA. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO ÍNTIMO. 1. Orientação jurisprudencial no sentido de reconhecer como extorsão a "ameaça de mal espiritual". (REsp n. 1299021/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017.) 2. A "grave ameaça", elementar do delito de extorsão, consiste na intimidação que atua na dimensão psicológica da vítima, considerando a influência de múltiplos fatores. 3. Afastada a tese de violação ao art. 158 do Código Penal, em face da conduta de constranger a vítima mediante grave ameaça de divulgar vídeo de relações íntimas na internet. 4. Ausência de similitude fática entre julgados que analisaram a grave ameaça, uma vez que os crimes de extorsão e de constrangimento ilegal tutelam bens jurídicos diversos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.009.662/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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