- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ELEMENTAR DO TIPO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURA-SE QUANDO EXERCIDA CONTRA A PESSOA OU CONTRA SEUS BENS. EFETIVA INTIMIDAÇÃO. ANÁLISE QUE PERPASSA PELO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora reconheça esta Corte que para a tipificação do delito descrito no art. 158 do CP pode a elementar da grave ameaça ser exercida contra a pessoa ou contra seus bens, é necessário que a Corte a quo, com amparo nos elementos de convicção colhidos nos autos, firme o entendimento de que foi a conduta do réu hábil a intimidar a vítima, pois, do contrário, à míngua de elementar do tipo, o caso é de absolvição, conclusão que não comporta revisão desta Corte, haja vista o óbice da s. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.327.749/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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