JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto em inobservância ao prazo de 5 dias estabelecido nos artigos 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 353.574/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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