JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL, FORMULADO EM EXPEDIENTE AVULSO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - TRÂNSITO EM JULGADO DA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado do Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 177.898/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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