JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258 do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 318.642/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 206.181/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 109.568/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)

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