JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 23/11/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE JUROS. APÓS DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. APLICAÇÃO NOS CASOS DE INSOLVÊNCIA CIVIL. 1. "O preceito que exclui a cobrança de juros após a decretação da falência do devedor, contido no art. 26 do DL 7.661/45, também deve ser aplicado para os casos de decretação da insolvência civil, porquanto ambos institutos possuem a mesma causa e finalidade" (AgRg no REsp 1.236.362/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 30/10/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.312.077/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 23/11/2017.)
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