JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULA Nº 85/STJ. A edição da Medida Provisória nº 1.704-5/98 implicou a ocorrência de renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30 de junho de 2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e, se proposta após 30 de junho de 2003, deve ser aplicado o enunciado da Súmula 85 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 214.304/PB, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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