- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do Resp 990.284/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, a edição da Medida Provisória n. 1.704-5/98, que reconheceu o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, representou a renúncia do prazo prescricional, nos termos dos artigos 191 e 202, inciso VI, ambos do Código Civil/02. Dessa forma, para as ações ajuizadas até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 263.081/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.