JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
03/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 17/03/2021, p. 03/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na HDE n. 1.914/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/3/2021, DJe de 3/8/2021.)
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