JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIENTE CONCORDÂNCIA DA PARTE REQUERIDA COM A HOMOLOGAÇÃO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, a própria parte requerida compareceu aos autos concordando com a homologação da sentença estrangeira. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na SEC n. 10.370/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 15/3/2017.)
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