- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 03/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 17/03/2021, p. 03/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Hipótese em que o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira foi julgado procedente, sem que o acórdão embargado se pronunciasse acerca dos ônus da sucumbência. 2. Em demandas de Homologação de Decisão Estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, por unanimidade, para sanar omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, sendo fixado, por maioria, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (EDcl na HDE n. 1.914/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/3/2021, DJe de 3/8/2021.)
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