- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, relativa à necessidade do prévio requerimento administrativo para ingressar em juízo, foi dirimida sob fundamento exclusivamente constitucional, o que inviabiliza a revisão do acórdão proferido pelo Tribunal a quo na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.489/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.