- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão controvertida, relativa à necessidade do prévio requerimento administrativo para ingressar em juízo, foi dirimida sob fundamento exclusivamente constitucional, o que inviabiliza a revisão do acórdão proferido pelo Tribunal a quo na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 188.839/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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