JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça. 2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República. 3. O STJ pacificou o entendimento de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.249/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam no STJ. 2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da Rep…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra idôneo a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça. 2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Conquanto reconheça-se que a fundamentação da decisão agravada trata-se de violação meramente reflexa à Constituição, ainda assim não merece provimento o recurso, porquanto esta Corte de Justiça entende que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 2. Não se mostra razoável, em observânc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema relativo à necessidade de prévio requerimento administrativo como pressuposto para o ajuizamento de ação judicial, objetivando a concessão de benefício previdenciário, foi dirimido pela instância de origem, em acórdão amparado em fundamentação eminentemente constitucional (art. 5º, XXXV, da CF). Esse fato inviabiliza a análise no âmbito desta Corte Superior, so…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.