- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima deve ser considerada, para fins de formação da convicção do julgador, mormente porque nestes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios. Entretanto, deve ser corroborada por outros elementos de prova, constantes dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 397.136/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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