JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a compensação de débitos tributários com precatório de entidade pública diversa. 2. A discussão do tema sob o enfoque do art. 78 do ADCT refoge ao âmbito de atuação do STJ, por demandar a interpretação de dispositivo de natureza constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 387.186/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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