JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS APRESENTADAS PARTICULARMENTE. INTERESSE PROCESSUAL. 1.- "A ação de prestação de contas possui duas fases. Na primeira, o autor busca a condenação do réu na obrigação de prestar contas; na segunda, por sua vez, serão julgadas e apreciadas as contas apresentadas, fixando-se o saldo devido, se houver." ((REsp 707.646/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 14/12/2009) 2.- Havendo dúvidas nas contas apresentadas particularmente, há o interesse processual na ação de prestação de contas. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 352.638/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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