JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS DO PERITO. PRECEDENTES. 1.- Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, na ação de prestação de contas, se a parte deu causa, não só à ação, mas também à realização de perícia, deve adiantar os honorários periciais. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.766/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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