- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO PARA LIMITAR O ALCANCE DO DISPOSITIVO. 1. A jurisprudência desta Corte preconiza a orientação de que, ainda que não integrem a coisa julgada, os motivos e os fundamentos da sentença são importantes para determinar o alcance da parte dispositiva. Precedentes: EDcl no REsp 1299094/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 05/03/2012; AgRg no Ag 1052806/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/10/2011; AgRg no REsp 1164595/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 27/06/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.985/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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