Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO PARA LIMITAR O ALCANCE DO DISPOSITIVO. 1. A jurisprudência desta Corte preconiza a orientação de que, ainda que não integrem a coisa julgada, os motivos e os fundamentos da sentença são importantes para determinar o alcance da parte dispositiva. Precedentes: EDcl no REsp 1299094/RS, Rel. Ministro Luís Felipe …