JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES DO DISPOSITIVO DO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A função jurisdicional no processo de execução está adstrita aos estreitos limites do dispositivo do título judicial que se busca satisfazer, de sorte que ao Juízo da Execução, cumpre apenas dar cumprimento ao comando emanado do título executivo, que, na hipótese de ser proveniente de uma ação judicial, tem sua extensão imposta pela parte dispositiva do julgado. 2. Tem-se por preclusa toda a matéria que a parte poderia ter deduzido no Processo de Conhecimento, que deu origem à sentença de mérito transitada em julgado, sendo, por conseguinte, inadmissível a pretensão de se discuti-la na execução. 3. Recurso Especial desprovido. (REsp n. 1.214.203/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO PARA LIMITAR O ALCANCE DO DISPOSITIVO. 1. A jurisprudência desta Corte preconiza a orientação de que, ainda que não integrem a coisa julgada, os motivos e os fundamentos da sentença são importantes para determinar o alcance da parte dispositiva. Precedentes: EDcl no REsp 1299094/RS, Rel. Ministro Luís Felipe …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM FASE COGNITIVA DA AÇÃO E ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. QUESTIONAMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO SOMENTE SE SUPERVENIENTE, TENDO EM VISTA O ROL TAXATIVO DO ART. 741 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IUS SUPERVENIENS. HIPÓTESE EM QUE SE DEMANDA A COMPARAÇÃO ENTRE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O processo executivo se desenvolve nos estritos limites do julgado exequendo (AgRg no AREsp 378.004/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 22/10/2013), sendo vedada a alteração de critérios jur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA E NA SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO RELATIVA AO ART. 460 DO CPC DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não procede a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 5…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PREVALÊNCIA DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.