- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal "já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês". (Precedentes: AgRg no Ag 1.335.910/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 29/4/2011; REsp 1.245.834/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/2011; AgRg no AREsp 19.719/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30/9/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.411.333/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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