JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO SRJ 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. 2. A teratologia da decisão judicial impugnada, circunstância que permitiria a relativização das estritas hipóteses de cabimento da reclamação fundamentada na Resolução STJ 12/2009, constitui situação manifestamente absurda, ilegal ou abusiva, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. 3. A opção pelo Juizado Especial submete a parte aos rigores inerentes a esta espécie de jurisdição, a exemplo das restrições ao direito de recorrer. 4. Agravo não conhecido. (AgRg na Rcl n. 13.800/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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