- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2169/2001. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A Terceira Seção firmou orientação no sentido de que o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso. II - Nos termos da Súmula 168 desta Corte, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.". III- Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.222.699/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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