JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001 E QUANDO INEXISTENTE DEMANDA JUDICIAL EM CURSO, ENTRE AS PARTES TRANSIGENTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. Consoante a jurisprudência, "o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso" (STJ, AgRg nos EREsp 1.222.699/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJe de 02/02/2012). Em igual sentido: STJ, EREsp 1.082.526/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 13/03/2010; STJ, REsp 1.318.315/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/09/2013. II. No caso, na data em que firmada a transação administrativa entre o servidor e a União, em 17/05/1999, inexistia demanda judicial em curso, entre as partes transigentes, pelo que descabe falar-se em exigência de homologação judicial da avença. Na hipótese, apenas em 2004 ajuizou o servidor execução individual de ação coletiva que fora movida, contra a União, pelo Ministério Público Federal, postulando o mesmo reajuste, em favor da categoria, execução esta que foi embargada, gerando o Recurso Especial e os presentes Embargos de Divergência. III. Embargos de Divergência acolhidos. (EREsp n. 958.498/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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