- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO PUBLICADO À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRECEDENTES. 1. Os pressupostos de admissibilidade devem ser analisados no momento da interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior da divergência, em razão da preclusão consumativa. Precedente: EDcl nos EAREsp 37.466/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 28/05/2013. 2. A divergência não foi caracterizada, bem como não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.268.332/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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