- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2013, p. 14/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇAS À VÍTIMA E A SEU FILHO. MEDIDA CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Da sentença de pronúncia, que constituiu novo título prisional, é possível visualizar elementos concretos a justificar a manutenção da prisão, em especial a notícia de ameaça perpetrada pelo réu contra a vítima e seu filho, o que, inegavelmente, coloca em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal e a própria instrução e julgamento da ação penal. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 40.708/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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