- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO CONSTRITIVO. INVIABILIDADE DE EXAME DOS FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES PRATICADOS E REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há como conhecer do recurso ordinário em habeas corpus que busca a revogação da prisão preventiva do réu, mantida na pronúncia, se não há nos autos cópia do decreto original da prisão, ao qual se reporta a última decisão constritiva. Afinal, é dever do impetrante/recorrente instruir devidamente a inicial com os documentos necessários à compreensão do pedido. O recurso, portanto, encontra-se deficientemente instruído. 2. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modo como foi praticado o crime, e por se mostrar necessária para impedir a reiteração criminosa, tendo em vista que o recorrente possui antecedentes criminais, motivo que reforça a necessidade da medida extrema. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 44.861/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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