- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 28/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em que "O juiz pode decidir a causa baseando-se em outro dispositivo legal que não o invocado pela parte, mas não lhe é dado escolher, dos fatos provados, qual deve ser o fundamento de sua decisão, se o fato eleito for diferente daquele alegado pela parte, como fundamento de sua pretensão" (REsp 1.043.163/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/6/2010). 2. É de ser reconhecido como extra petita o julgamento que empresta qualificação jurídica diversa aos fatos narrados pelas partes. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 696.079/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.