JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em que "O juiz pode decidir a causa baseando-se em outro dispositivo legal que não o invocado pela parte, mas não lhe é dado escolher, dos fatos provados, qual deve ser o fundamento de sua decisão, se o fato eleito for diferente daquele alegado pela parte, como fundamento de sua pretensão" (REsp 1.043.163/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/6/2010). 2. É de ser reconhecido como extra petita o julgamento que empresta qualificação jurídica diversa aos fatos narrados pelas partes. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 696.079/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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