- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 02/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PRESA EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESE FORA DA INCIDÊNCIA DO HC N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A substituição da prisão preventiva por medida cautelar de recolhimento domiciliar nos termos do art. 318, inciso III, do Código Penal - CP e conforme o julgamento do HC n. 143.641/SP, pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica ao caso em análise, uma vez que a paciente se encontra presa em razão de sentença condenatória transitada em julgado. 2. A estreita via do habeas corpus não se mostra adequada a revolver o contexto fático-probatório de modo a afastar as conclusões das instâncias ordinárias a fim de se constatar a imprescindibilidade da paciente aos cuidados dos filhos menores em descompasso com a orientação do Supremo Tribunal Federal e a previsão de prisão domiciliar prevista na Lei de Execuções Penais - LEP. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 544.430/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
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