JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. 1. Havendo pronunciamento posterior do parquet e inexistindo prejuízo às partes, deve ser relevada a ausência de intervenção prévia no âmbito desta Corte, em processo no qual sequer se chegou a conhecer do mérito recursal. 2. Precedentes: REsp 1.324.693/MS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/9/2013; AgRg no REsp 1.174.225/SC, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/6/2013. 3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para suprir a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 136.873/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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