- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXTENSÃO DO PARQUE NACIONAL GRANDE SERTÃO VEREDAS. ARESP. REAUTUAÇÃO. NOVA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Ibama e pelo ICMBio idênticos. 2. Havendo intervenção do Ministério Público Federal no agravo em recurso especial analisando o próprio apelo extremo, é desnecessária nova intimação, após o decisum que determinou a reautuação como REsp, para que ofereça novo parecer. 3. Embora a folha de rosto do recurso especial indique a interposição pela alínea "c", do permissivo constitucional, não se extrai dos argumentos lançados na peça a existência de qualquer demonstração de divergência pretoriana. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.365.373/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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