Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO NA CDA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Hipótese em que os aclaratórios apontam omissão quanto à análise dos fundamentos que justificaram o redirecionamento da Execução Fiscal, a saber: a) presunção de liqüidez e certeza da CDA (art. 2º, § 5º, I e IV, c/c o art. 3º da Lei 6.830/1980), e b) falência da pessoa jurídica empresária. 2. É omisso…