JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COFINS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ART. 151, IV, DO CTN - FATO IMPEDITIVO NÃO PREQUESTIONADO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF - NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido juízo de valor acerca da tese sustentada pela recorrente, no que concerne ao suposto afastamento da hipótese suspensiva da exigibilidade do crédito tributário alegada pela executada, resta ausente seu necessário prequestionamento, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o caso é de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade de revisão desse entendimento, por demandar incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.390.461/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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