JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO RECURSAL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - VÍCIO SANÁVEL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - PRECEDENTES. 1. Ao contrário do efeito produzido na instância extraordinária, a falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias instâncias ordinárias é um vício sanável, em consonância com o teor do que dispõe o art. 13 do CPC, aplicável analogicamente à irregularidade da representação postulatória, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade. Precedentes. 2. Recurso especial provido para determinar o retornos dos autos ao Tribunal de origem para que seja oportunizada a regularização da assinatura do patrono na petição recursal dirigida àquele instância ordinária. (REsp n. 1.398.134/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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