JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA E HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 195 E 212, § 5º, DA CF/88 - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui legitimidade jurisdicional para examinar omissão de dispositivo ou princípio constitucional, quando da análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.398.678/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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