JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Ambos os embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.002.596/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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